terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

Avaliação de impactos Ambientais - AIA: Conceitos básicos

Por João Alves Júnior

Muito se fala da questão dos impactos ambientais e de suas consequências ao meio natural e à sociedade, principalmente, por exemplo, após fortes chuvas ou quando ocorrem acidentes e desastres ambientais. No entanto, estes tais “impactos” podem ser mensurados e previstos muito antes, ou até mesmo sem a necessidade de sua ocorrência propriamente dita.

SÁNCHEZ (2013), um dos melhores autores sobre o assunto, destaca, que, já há décadas (desde meados de 1970) se registra nos países da América do Norte a criação de métodos de avaliação de impactos ambientais, nascidos da necessidade de se utilizar uma abordagem sistemática e interdisciplinar que assegurasse o uso integrado das ciências naturais e sociais e das artes de planejamento ambiental nas tomadas de decisão que poderiam ter um impacto sobre o ambiente humano.

Estes métodos muitos se desenvolveram ao longo do tempo e hoje, aprimorados e difundidos por todo o mundo é a ferramenta que pela qual se caracteriza os aspectos, impactos, medidas mitigadoras e monitoramentos para cada segmento de atividade potencialmente poluidora ou utilizadora de recursos naturais. Esta avaliação de impactos ambientais é o fundamento pelo qual se baseia todas as normas e exigências ambientais, nacionais e internacionais, como por exemplo, as Conferências internacionais do clima, que nada mais é que o resultado de um amplo estudo de avaliação de impacto ambiental em âmbito global.

Vale ressaltar, que, nem todo impacto é negativo. Conceitualmente, o estudo dos impactos nos leva a projetar ações que visam minimizar os impactos negativos e potencializar os impactos positivos, tais como: desenvolvimento sócio-ambiental realizado por instituições ou empresas, geração de emprego, educação ambiental entre outros pontos que variam de acordo com cada segmento de atividade.
Por fim, torna-se importante conceituar alguns termos que são muito importantes e usados no dia a dia ambiental:


  • Aspecto Ambiental: é tudo aquilo que pode causar impacto;
  • Impacto ambiental: é toda a interferência que altera o meio, podendo ser negativo ou positivo;
  • Medidas mitigadoras: são as ações propostas e desenvolvidas para minimizar o impacto negativo e maximizar o impacto positivo.

O entendimento conceitual da teoria e sua real compreensão nos faz compreender a regra além de um simples conjunto de regras impostas que devem ser seguidos, mas, sim pela virtude que existe além de tantas regras.

“Não é a regra pela regra. Mas, a regra pela virtude da regra” (Jean Piaget )


Referências:

LACERDA JÚNIOR. João Alves, Drenagem Pluvial e Parcelamento do Solo Urbano –Observância Legal e virtudes Técnicas. Monografia. Centro de Pós Graduação e Pesquisa - FUNEDI/UEMG, 2012. Divinópolis/MG. 82 pag.


SÁNCHEZ, Luis Enrique. Avaliação de Impacto Ambiental: conceitos e métodos. 2 ed. São Paulo. Editora: Oficina de Textos, 2013.

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