Por João Alves Júnior
Muito
se fala da questão dos impactos ambientais e de suas consequências ao meio natural
e à sociedade, principalmente, por exemplo, após fortes chuvas ou quando ocorrem acidentes e desastres ambientais. No entanto, estes tais “impactos” podem ser mensurados e previstos muito antes, ou até mesmo sem a necessidade de sua ocorrência
propriamente dita.
SÁNCHEZ
(2013), um dos melhores autores sobre o assunto, destaca, que, já há décadas (desde
meados de 1970) se registra nos países da América do Norte a criação de métodos
de avaliação de impactos ambientais, nascidos da necessidade de se utilizar uma
abordagem sistemática e interdisciplinar que assegurasse o uso integrado das ciências
naturais e sociais e das artes de planejamento ambiental nas tomadas de decisão
que poderiam ter um impacto sobre o ambiente humano.
Estes
métodos muitos se desenvolveram ao longo do tempo e hoje, aprimorados e difundidos
por todo o mundo é a ferramenta que pela qual se caracteriza os aspectos,
impactos, medidas mitigadoras e monitoramentos para cada segmento de atividade
potencialmente poluidora ou utilizadora de recursos naturais. Esta avaliação
de impactos ambientais é o fundamento pelo qual se baseia todas as normas e exigências
ambientais, nacionais e internacionais, como por exemplo, as Conferências
internacionais do clima, que nada mais é que o resultado de um amplo estudo de
avaliação de impacto ambiental em âmbito global.
Vale
ressaltar, que, nem todo impacto é negativo. Conceitualmente, o estudo dos
impactos nos leva a projetar ações que visam minimizar os impactos negativos e
potencializar os impactos positivos, tais como: desenvolvimento sócio-ambiental
realizado por instituições ou empresas, geração de emprego, educação ambiental
entre outros pontos que variam de acordo com cada segmento de atividade.
Por
fim, torna-se importante conceituar alguns termos que são muito importantes e
usados no dia a dia ambiental:
- Aspecto Ambiental: é tudo aquilo que pode causar impacto;
- Impacto ambiental: é toda a interferência que altera o meio, podendo ser negativo ou positivo;
- Medidas mitigadoras: são as ações propostas e desenvolvidas para minimizar o impacto negativo e maximizar o impacto positivo.
O
entendimento conceitual da teoria e sua real compreensão nos faz compreender a
regra além de um simples conjunto de regras impostas que devem ser seguidos,
mas, sim pela virtude que existe além de tantas regras.
“Não
é a regra pela regra. Mas, a regra pela virtude da regra” (Jean Piaget )
Referências:
LACERDA JÚNIOR. João Alves, Drenagem Pluvial e Parcelamento do Solo Urbano –Observância Legal e virtudes Técnicas. Monografia. Centro de Pós Graduação e Pesquisa - FUNEDI/UEMG, 2012. Divinópolis/MG. 82 pag.
SÁNCHEZ, Luis Enrique. Avaliação de Impacto Ambiental: conceitos e métodos. 2 ed. São Paulo. Editora: Oficina de Textos, 2013.
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